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Perfil One / Manual completo

Manual de Conduta e Ética

Política Antissuborno

Versión 05 · Documento de PerfilComp · Portugués

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1. Introdução

Podemos conceituar ética como um padrão, um ideal de regras, de ordem moral e de valores que regem uma sociedade. Regras que nos orientam o que devemos fazer e como devemos fazer.

Como cada indivíduo possui o seu conjunto de regras e valores, é importante que cada colaborador possa refletir sobre os seus valores individuais com os valores aqui estabelecidos. Acreditamos que um alinhamento dos valores pessoais com os valores da empresa possibilita a construção de uma relação de trabalho ética e duradoura.

A PERFILCOMP espera que seus Colaboradores e Parceiros de Negócios ajam conforme os procedimentos aqui estabelecidos, mantendo uma conduta digna e honesta em todos os relacionamentos que se estabelecerem com clientes, fornecedores, colegas de trabalho e demais partes relacionadas.

Além das regras aqui estabelecidas, cada colaborador deve levar em consideração a legislação profissional aplicável, a sua profissão e as normas internas e procedimentos da empresa.

Este código de conduta e ética abrange a todos os colaboradores da PERFILCOMP, independente do seu cargo, função, nível hierárquico ou tempo de empresa.

Diante de situações imprevistas indicamos que entre em contato com seu superior imediato.

2. Política Antissuborno

A PERFILCOMP acredita e reforça o compromisso com os seus valores, não admitindo qualquer ato ilícito ou qualquer forma de corrupção ou suborno.

É dever de todos os colaboradores, enquanto cidadãos e profissionais, respeitar e cumprir rigorosamente as leis vigentes, destacando-se, exemplificativamente, a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), especialmente no tocante aos crimes contra a administração pública, e a Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

É do conhecimento de todo o colaborador que qualquer ato ilícito pode provocar prejuízos a si próprio, aos negócios, imagem e reputação da empresa. Além disso, é passível de responsabilização civil e criminal, não só da empresa, mas também de todos os envolvidos.

A PERFILCOMP valoriza e promove o desenvolvimento contínuo de seus colaboradores, entendendo que a educação é uma ferramenta essencial para a manutenção de uma cultura ética e de conformidade. Por isso, todos os colaboradores, independentemente do cargo ou função, têm a responsabilidade de participar regularmente de cursos, palestras e treinamentos, visando à atualização e aperfeiçoamento em temas relacionados à integridade, cumprimento das leis, e alinhamento com o presente Código de Conduta e Ética.

Esses treinamentos serão oferecidos de maneira periódica pela empresa, com o objetivo de garantir que todos estejam plenamente capacitados para lidar com situações que exijam conhecimento de normas anticorrupção, combate ao suborno, prevenção de conflitos de interesse, proteção de dados e demais temas cruciais para a condução das atividades da empresa de forma ética e legal.

A participação nos treinamentos é obrigatória e será registrada para fins de auditoria interna e avaliação de conformidade. Colaboradores que deixarem de participar sem justificativa válida poderão estar sujeitos a medidas disciplinares.

A PERFILCOMP acredita que a capacitação contínua fortalece não só a empresa, mas também o mercado como um todo, promovendo um ambiente de negócios mais seguro e responsável.

Além dos treinamentos obrigatórios, a PERFILCOMP incentiva seus colaboradores a buscar, por iniciativa própria, conhecimento adicional em áreas de compliance, ética e legislação aplicável, garantindo que todos estejam preparados para atuar com excelência e responsabilidade.

3. Relação com Clientes e Prospects

Por clientes entendemos as pessoas jurídicas de direito público ou privado que mantêm uma relação negocial com a PERFILCOMP, tendo já adquirido alguma das soluções que a empresa disponibiliza no mercado.

Por prospects entendemos as pessoas jurídicas de direito público ou privado que necessitam de soluções que a empresa pode oferecer e cujo relacionamento está em estágio anterior ao fechamento de um negócio, ao fornecimento de uma solução, ao estabelecimento de uma contratação.

O relacionamento entre a PERFILCOMP, seus clientes e prospects serão sempre pautados pela legalidade, transparência, boa-fé, cumprimento da lei e dos contratos.

Dada a especificidade das soluções ofertadas pela PERFILCOMP ao mercado tanto para o setor público, como também para o privado, são práticas permitidas que objetivam exclusivamente auxiliar o órgão na fase de cognição inicial e apresentação de qualidades e características das soluções de que a empresa dispõem:

  • Fornecimento de informações técnicas, demonstração de produtos e orçamentos preliminares que devem ser considerados apenas para estimativas de investimentos e não para estimativas de editais a serem publicados, catálogos, indicativos de sites para apresentação de produtos ou serviços da empresa
  • Exposição e demonstração sobre o funcionamento de soluções

Todo o processo de fornecimento de informações deve ser documentado e comunicado por meios oficiais da empresa, garantindo transparência e conformidade.

A PERFILCOMP e sua equipe mantém com entes federados, órgãos públicos ou equiparados uma relação de cordialidade e respeito, não interferindo a sua autonomia destes na elaboração de anteprojetos, de projetos básicos e de editais, os quais competem ao órgão licitante.

Quando o equipamento ou solução demandada pelo cliente ou prospect constar no portfólio de produtos comercializados pela PERFILCOMP, poderá ser apresentado orçamento prévio, devidamente documentado e comunicado por meios oficiais da empresa.

4. Da Promoção e Participação em Eventos e Patrocínios

A PERFILCOMP poderá promover ou participar de eventos, inclusive como patrocinadora e cujo objetivo seja exclusivamente o de divulgação do seu trabalho e dos produtos que comercializa.

Nossos colaboradores poderão participar de eventos relativos ao mercado, de fabricantes dos equipamentos, fornecedores, prestadores de serviço, a fim de obter ou aprimorar o seu conhecimento para melhor desempenho de suas atividades profissionais.

5. Vedação à Prática de Oferta de Incentivos e Cortesias em Negócios

A PERFILCOMP e seus colaboradores jamais agirão de forma a promover a frustração da licitude e caráter competitivo das licitações, em qualquer das modalidades, em que vier a participar ou mantiver contato. A PERFILCOMP reforça, também, que não compactua com direcionamento, criação artificial de preços não condizentes com o mercado, estímulo a compras desnecessárias, avenças com terceiros ou com quem quer que seja para violar a legislação de compras por licitantes.

Em nenhuma hipótese será tolerado o oferecimento de condições diferenciadas, vantagens indevidas ou qualquer forma de benefício especial a clientes ou prospects com o objetivo de influenciar decisões comerciais, contratuais ou licitatórias.

É expressamente vedado a qualquer colaborador, administrador, representante ou terceiro agindo em nome da PERFILCOMP prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de brinde, presente, viagem, refeição, entretenimento ou vantagem de qualquer natureza a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada, bem como oferecer descontos, prazos especiais, condições de pagamento favorecidas. Qualquer prática que tenha como objetivo manipular ou direcionar o processo decisório de qualquer ente público constitui grave violação ao presente Código de Conduta e Ética, sujeitando os responsáveis a medidas disciplinares severas, que podem incluir a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, além de responsabilizações civis e criminais cabíveis.

A oferta de descontos, prazos especiais ou condições de pagamento favorecidas em contratações públicas só é permitida se prevista expressamente na proposta comercial apresentada no certame licitatório ou no processo de contratação, consubstanciada de forma transparente e em estrito benefício do órgão público ou ente federado contratante, jamais em caráter de favor pessoal. A PERFILCOMP jamais agirá de forma a promover a frustração da licitude e do caráter competitivo das licitações, em qualquer de suas modalidades, recusando participar de direcionamento de editais ou estímulos a compras desnecessárias.

A PERFILCOMP reforça que todas as condições comerciais devem ser oferecidas de forma equitativa, respeitando os princípios da legalidade, da boa-fé e da livre concorrência. Qualquer tentativa de influenciar licitações ou decisões comerciais através de práticas ilícitas ou antiéticas não será tolerada e deve ser prontamente reportada ao Comitê de Conduta e Ética.

Não é permitido

  • Realizar ou prometer pagamentos, gratificações, presentes ou qualquer benefício a funcionário público ou privado para acelerar trabalho ou influenciar decisão
  • Penalizar, intimidar ou discriminar colaborador, representante ou terceiro pela recusa em pagar suborno, propina ou vantagem solicitada

A PERFILCOMP preza pelo cumprimento da legislação e regulamentação estabelecida e não tolera desvios. Punirá exemplarmente quem descumprir esta linha de orientação da empresa, buscando o ressarcimento dos valores e prejuízos aos seus negócios e sua imagem em todas as esferas cabíveis.

Qualquer tentativa de influenciar decisões através de práticas ilícitas ou antiéticas, ou ainda o recebimento de qualquer solicitação de vantagem indevida por parte de agente público, deve ser prontamente recusada e reportada de imediato ao Comitê de Conduta e Ética.

A infração sujeitará os responsáveis a severas medidas disciplinares, que podem incluir a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, além da persecução para ressarcimento dos prejuízos causados aos negócios e à imagem da empresa nas esferas cível e criminal cabíveis.

6. As Relações com Fornecedores e Prestadores de Serviço

A PERFILCOMP estabelece com seus fornecedores e prestadores de serviço uma relação transparente, agindo em conformidade com a legislação.

Os fornecedores da PERFILCOMP devem estar imbuídos no mesmo espírito de agir ético, zelando pelo cumprimento da legislação pátria em todos os campos de atuação com que a PERFILCOMP estabelece sua conduta no presente código de conduta e ética, devendo manter cuidado na guarda e sigilo nos dados e informações que tiverem acesso por conta da relação profissional estabelecida.

Resta vedada a prática de obtenção por qualquer dos membros da gestão ou da equipe de trabalho da PERFILCOMP de benefício ou vantagem pessoal atrelada à escolha de um fornecedor.

Cabe também aos colaboradores envolvidos na contratação e contato com o Fornecedor tomar ciência e providência ao atendimento de possíveis exigências específicas em relação a conduta e ética.

6.1 Due Diligence de Terceiros e Intermediários

A PERFILCOMP compreende que a sua responsabilidade corporativa ultrapassa as barreiras de sua estrutura interna e não tolera atos lesivos cometidos contra a Administração Pública por terceiros que atuem em seu nome, interesse ou benefício.

A PERFILCOMP estabelece a obrigatoriedade de procedimentos de due diligence (diligência prévia) para todos os terceiros que venham a representá-la, pessoalmente ou por meio de suas empresas, nas relações e negociações com órgãos públicos, entes federados e autoridades governamentais, sendo vedada a contratação ou manutenção de contrato para atuação de pessoas físicas ou jurídicas condenadas pela prática de atos de improbidade administrativa, crimes contra a administração pública, declaradas inidôneas ou sancionadas pela OFAC.

6.2 Procedimento de Diligência Prévia

Antes de qualquer contratação ou renovação de parceria com representantes comerciais, despachantes, consultores, integradores, finders ou agentes intermediários que atuarão junto ao Poder Público, a PERFILCOMP realizará uma avaliação detalhada (due diligence).

Esse procedimento tem como objetivo verificar a idoneidade moral, o histórico comercial e legal, a estrutura societária e a reputação do parceiro no mercado, bem como a ausência de envolvimento prévio em atos de corrupção, fraudes em licitações ou infrações à ordem econômica. A contratação ou manutenção da parceria dependerá da aprovação formal nesta avaliação de risco.

6.3 Treinamento e Adesão Obrigatória

Nenhum parceiro de negócios poderá representar a PERFILCOMP junto à Administração Pública sem possuir pleno conhecimento de nossas diretrizes de integridade.

Desta forma, todos os representantes, intermediários, finders e fornecedores com interação governamental em nome da empresa serão submetidos a treinamentos específicos de compliance promovidos pela PERFILCOMP. Esses treinamentos visam capacitar e alinhar os terceiros para que ajam em estrito cumprimento com este Manual de Conduta e Ética, com a Lei de Improbidade Administrativa, com a Nova Lei de Licitações e com a Lei Anticorrupção.

A recusa em participar dos treinamentos, ou o descumprimento das regras legais e éticas apresentadas, ensejará a rescisão imediata do contrato de parceria ou representação, sem prejuízo da apuração de perdas e danos e da comunicação às autoridades competentes em caso de suspeita de ilícitos.

7. Conflitos de Interesses

Conflito de interesses ocorre quando de fato um colaborador pode influenciar ou influencia uma decisão ou negócio da PERFILCOMP com o objetivo de obter ganho pessoal, direto ou indireto, para si ou para terceiros.

Nenhuma pessoa física ou jurídica que tenha qualquer relacionamento com qualquer colaborador da empresa pode obter vantagem indevida em razão da existência deste profissional na empresa. Da mesma forma que nenhum colaborador pode se beneficiar do seu cargo ou função para obter qualquer vantagem pessoal.

Para melhor exemplificação, citamos abaixo alguns exemplos de conflitos de interesse:

  • Aceitar direta ou indiretamente qualquer vantagem de fornecedores, prestadores de serviço, clientes, entidades ou esfera pública que mantenham ou que queiram manter relação de negócios com a PERFILCOMP
  • Fornecer a concorrentes ou a terceiros quaisquer informações sobre negócios, clientes, estratégias e demais assuntos pertinentes apenas ao ambiente profissional da PERFILCOMP
  • Propor ou aceitar participação, comissão ou qualquer outra forma de remuneração, que não esteja especificada na sua relação trabalhista, relacionada a qualquer negócio envolvendo a empresa, fornecedores, prestadores de serviços, clientes e esfera pública
  • Receber ou solicitar presentes, em seu nome ou de terceiros, que evidenciem o comprometimento em alguma relação estabelecida ou a estabelecer com a PERFILCOMP
  • Assumir tarefas ou responsabilidades externas que afetem o seu desempenho interno
  • Utilizar o nome da empresa e seus recursos para interesses particulares

O agir em conflito de interesses constitui uma violação grave aos princípios éticos e legais que norteiam a atuação da PERFILCOMP. Quando um colaborador utiliza sua posição para influenciar decisões em benefício próprio, de terceiros ou de familiares, coloca em risco a integridade dos negócios da empresa, além de comprometer a confiança e a transparência nas relações comerciais e institucionais.

Dependendo da gravidade do ato, o colaborador envolvido em situações de conflito de interesses poderá ser responsabilizado não apenas no âmbito disciplinar interno, mas também judicialmente, conforme a legislação vigente. Entre as possíveis consequências legais, destaca-se a responsabilização por ato de improbidade administrativa, quando o ato praticado resultar em enriquecimento ilícito, lesão ao patrimônio público, ou violação dos princípios da administração pública. As sanções são severas e podem se constituir, por exemplo, em multas, ressarcimento de valores ao erário, além da vedação da empresa poder contratar com o Poder Público.

A PERFILCOMP reforça que qualquer ato de conflito de interesses que viole as normas internas, a legislação vigente ou os princípios éticos da empresa será tratado com rigor. A omissão na comunicação de situações de conflito de interesses também será considerada uma falta grave, sujeitando o colaborador às mesmas penalidades previstas para o ato em si.

Os colaboradores devem, portanto, estar atentos às suas obrigações éticas e legais, comunicando de imediato ao Comitê de Conduta e Ética qualquer situação que possa configurar conflito de interesses, a fim de prevenir consequências mais graves para si e para a empresa.

8. Relação com Concorrentes

A PERFILCOMP age sempre visando o cumprimento das leis e não permite que declarações verbais ou escritas possam afetar a imagem dos participantes nos negócios, devendo a todos um tratamento com respeito, da mesma forma que a PERFILCOMP espera ser tratada.

É expressamente proibido fornecer informações estratégicas, confidenciais ou sob qualquer outra forma prejudiciais aos seus negócios, a quaisquer terceiros como fornecedores, clientes, prospects, por exemplo.

A PERFILCOMP defende a livre iniciativa e a livre concorrência, como práticas capazes de elevar os valores da sociedade brasileira, fomentando ciclos virtuosos pelo agir de todos atores do mercado, de modo que é vedado a qualquer colaborador manter entendimentos com terceiros, quaisquer que sejam, visando à fixação de preços, condições de venda, adotar ou influenciar a adoção de uma conduta comercial uniforme ou pré-acordada, dividir mercados e subordinar a venda de um produto a outro.

O Colaborador que tenha grau de parentesco ou amizade íntima com outro colaborador de concorrentes ou clientes, deve comunicar imediatamente o fato ao seu superior imediato, que fará o reporte de tal situação ao COMITÊ DE CONDUTA E ÉTICA para avaliação da existência ou não de conflito.

9. Cumprimento da Legislação

As relações da PERFILCOMP com o poder público são pautadas pela ética, pela transparência de forma concreta e permanente. As informações solicitadas por entidades governamentais devem ser completas em total conformidade com as normas estabelecidas.

A PERFILCOMP zela pelo cumprimento de todas as leis em especial as relacionadas à integridade, administrativas, fiscais, contábeis, tributárias, trabalhistas e ambientais.

10. Tecnologia, Internet e Segurança da Informação

A PERFILCOMP valoriza a integridade, a confidencialidade e a segurança das informações, reconhecendo que o uso adequado da tecnologia e da internet é fundamental para a proteção dos dados pessoais e corporativos. As diretrizes abaixo estabelecem normas que todos os colaboradores, prestadores de serviço, representantes comerciais, finders e terceiros autorizados devem seguir para garantir a segurança da informação e o cumprimento da legislação aplicável.

10.1 Propriedade Intelectual e Criação Tecnológica

A PERFILCOMP é uma empresa que tem a tecnologia, o desenvolvimento de sistemas e a inteligência artificial em seu core business. Por isso, o fomento à inovação é parte indissociável da nossa cultura e das rotinas da nossa equipe e parceiros.

Estabelece-se que pertencem de forma exclusiva e irrevogável à PERFILCOMP os direitos de propriedade intelectual sobre qualquer criação tecnológica (softwares, códigos-fonte, algoritmos, modelos e aplicações de inteligência artificial, metodologias, manuais, designs e inovações correlatas) desenvolvida por colaborador, prestador de serviço, fornecedor, consultor, estagiário ou aprendiz, durante a vigência de seu vínculo ou contrato.

Nos estritos termos do art. 4º da Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software) e da Lei de Propriedade Industrial, entende-se que as soluções criadas com a utilização de recursos, infraestrutura, informações, dados, equipamentos ou tempo da empresa decorrem da natureza dos encargos contratuais. Portanto, essas criações se incorporam de pleno direito ao patrimônio da PERFILCOMP, podendo a empresa registrá-las, licenciá-las, comercializá-las, modificá-las ou explorá-las livremente, sem que seja devida qualquer remuneração adicional, indenização, royalties ou participação econômica ao criador, além daquela já estabelecida por seu salário ou contraprestação contratual.

10.2 Política de Privacidade e Proteção de Dados

Com vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), a PERFILCOMP reafirma seu compromisso com a proteção dos dados pessoais dos seus colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros. Todos os dados coletados, armazenados e tratados pela empresa devem ser protegidos de acordo com os princípios da LGPD, respeitando a privacidade dos titulares e assegurando o uso adequado dessas informações.

Todo usuário autorizado (interno ou externo) é responsável por garantir o cumprimento da LGPD em suas atividades diárias, adotando práticas que preservem a confidencialidade e integridade dos dados pessoais. Qualquer uso indevido, compartilhamento não autorizado ou violação da privacidade poderá resultar em penalidades disciplinares e legais, conforme a gravidade da infração.

Além disso, o usuário autorizado deve notificar imediatamente o COMITÊ DE CONDUTA ÉTICA (etica@perfil.inf.br) sobre qualquer incidente de segurança ou suspeita de violação de dados pessoais, para que as medidas corretivas e de comunicação com as autoridades competentes possam ser adotadas tempestivamente.

10.3 Uso Adequado de Tecnologia e Internet

Os recursos tecnológicos fornecidos pela PERFILCOMP, incluindo computadores, dispositivos móveis, softwares e acesso à internet, são ferramentas de trabalho destinadas exclusivamente para fins profissionais. A utilização desses recursos por colaboradores e terceiros deve seguir as políticas de segurança da empresa, e qualquer desvio de conduta será tratado com seriedade.

Ficam expressamente proibidos os seguintes atos:

Não é permitido

  • Uso indevido de equipamentos e redes: utilizar dispositivos, redes ou credenciais para atividades ilícitas, pessoais, recreativas ou não relacionadas à função, incluindo download ou compartilhamento de conteúdo impróprio, ofensivo, discriminatório ou não profissional
  • Instalação de softwares não autorizados: instalar qualquer software sem autorização expressa do departamento de TI, ou utilizar programas piratas que comprometam a segurança da rede
  • Compartilhamento de credenciais: senhas, chaves de API e acessos são pessoais e intransferíveis — o compartilhamento configura violação gravíssima
  • Violação de direitos de terceiros: ações que violem direitos autorais, licenças ou propriedade intelectual de terceiros

10.4 Monitoramento e Ausência de Expectativa de Privacidade

Nos termos da legislação, a PERFILCOMP se reserva o direito de revisar, auditar, interceptar, acessar, monitorar, iniciar e revelar as operações e comunicações realizadas em sua rede corporativa, sistemas e equipamentos fornecidos, tanto no HD (Hard Drive) do dispositivo cedido quanto nos servidores e nuvens da empresa, sem que o usuário precise ser notificado previamente.

Colaboradores e terceiros autorizados não devem ter expectativa de privacidade na utilização dos recursos corporativos (e-mails com domínio da empresa, computadores cedidos, acessos a sistemas internos, redes VPN corporativas). Não será tolerada qualquer ação intencional que impeça, obste ou oculte o acesso da PERFILCOMP a referidas informações para fins de auditoria, manutenção ou investigação.

10.5 Penalidades para Violação e Responsabilidades

O descumprimento das políticas de segurança da informação, proteção de dados e propriedade intelectual da PERFILCOMP acarretará:

Público

Consequência

Colaboradores

Medidas disciplinares que incluem advertências, suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Terceiros e parceiros

Suspensão imediata de acessos, denúncia contratual motivada e rescisão do contrato de prestação de serviços ou parceria, com retenção de pagamentos para cobertura de eventuais perdas e danos.

Em todos os casos, os infratores serão responsabilizados civil e criminalmente pelos danos causados à PERFILCOMP ou a terceiros, incluindo sanções aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Cada usuário habilitado é responsável por zelar pela segurança dos ativos da empresa e é encorajado a reportar qualquer suspeita de violação de segurança ao seu ponto focal, ao departamento de TI ou ao Comitê de Conduta e Ética.

11. Conduta Profissional

A PERFILCOMP e seus colaboradores têm orgulho do que fazem e da equipe que participam. Agir de forma honesta, imparcial, consciente e transparente fazem parte de nossa rotina o que nos torna íntegros e dignos de confiança.

Cada um é responsável por levar ao COMITÊ DE CONDUTA E ÉTICA a ocorrência de qualquer ato ou fato ilícito praticado por qualquer colaborador que possa colocar em risco a imagem e integridade da empresa.

A PERFILCOMP respeita o princípio da presunção de inocência, porém não deixará de apurar fatos e uma vez constatado agir dissonante da lei, regras, políticas e princípios da empresa, tomará as medidas administrativas, disciplinares, inclusive judiciais, cabíveis.

A PERFILCOMP espera de seus colaboradores uma conduta exemplar baseada neste código, nas normas internas e ainda nos seguintes preceitos:

  • Honestidade com reconhecimento dos erros individuais e comunicação ao superior hierárquico de modo que as situações não conformes tenham o devido encaminhamento
  • Observação às leis e regulamentos de ordem pública, as normas internas e as práticas administrativas
  • Postura ativa e questionadora quando uma situação contrariar os valores e orientações da PERFILCOMP
  • Comunicação ao COMITÊ DE CONDUTA E ÉTICA a ocorrência de qualquer violação as leis e normas de conduta ética da empresa
  • Clareza e verdade

12. O Ambiente Interno de Trabalho

A PERFILCOMP preza pelo bom ambiente de trabalho, e deseja que o respeito ao profissional e ao ser humano seja uma marca forte de sua equipe.

Portanto, todos os colegas devem ser tratados com respeito, atenção e cordialidade. A confiança deve ser transmitida das relações.

Cada colaborador é responsável por garantir um ambiente livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza. Qualquer forma de discriminação, assédio moral, assédio sexual, agressão física ou verbal, intimidações são incompatíveis com o nosso ambiente de trabalho e, portanto, não toleradas.

Ao ocorrer qualquer situação dessa natureza comunique imediatamente ao COMITÊ DE CONDUTA ÉTICA, pelo canal etica@perfil.inf.br, seu superior imediato ou a direção da empresa.

13. Vedação ao Recebimento de Incentivos e Brindes

O colaborador da PERFILCOMP fará jus ao recebimento da remuneração, premiação, comissionamento, gratificação estabelecidos pela própria PERFILCOMP para o cargo do colaborador.

Qualquer convite, presente ou brinde que por sua natureza, característica ou circunstância possa ser interpretado como feito na intenção de afetar decisão que afete à empresa ou sua conduta proba e conforme à lei e suas normas internas, deverá ser recusado pelo colaborador e deverá ser comunicado imediatamente o fato ao COMITÊ DE CONDUTA E ÉTICA.

Não constituem violação de conduta o recebimento de brindes típicos das relações comerciais e de mercado, de valor econômico baixo, assim definido como o limite de até meio salário-mínimo, bem como o franqueamento a eventos de natureza recreativa empresarial. Preferencialmente, ainda que não de forma obrigatória, brindes ou franqueamento a eventos serão recolhidos e sorteados para a equipe de trabalho.

14. Conduta em Relação ao Meio Ambiente

Preservação do nosso meio ambiente e da natureza são preocupações que todos devem ter em sua vida pessoal e profissional. Pensando nisso incentivamos nossos colaboradores ao uso racional de recursos e descarte adequado dos resíduos gerados.

15. Comércio e Conformidade com Sanções Internacionais

A PERFILCOMP opera com integridade em todos os mercados em que atua, tanto no Brasil quanto no exterior, e está comprometida em garantir o cumprimento rigoroso de todas as leis e regulamentações nacionais e internacionais. Isso inclui a observância de políticas de sanções econômicas e comerciais impostas por órgãos internacionais, como o Office of Foreign Assets Control (OFAC) do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos.

15.1 Proibição de Negócios com Empresas, Entidades e Países Sancionados

A PERFILCOMP, em alinhamento com as práticas de fornecedores globais como a DELL, adota uma política estrita de proibição de qualquer relacionamento comercial com países, empresas, entidades ou indivíduos listados nas sanções da OFAC, bem como em outras listas de sanções internacionais que a empresa se compromete a respeitar.

A PERFILCOMP estenderá essas vedações para seus clientes do setor privado, por meio de disposições contratuais.

Em nenhum momento a PERFILCOMP deve realizar ou facilitar negócios com qualquer entidade ou indivíduo que esteja listado pelo OFAC, ou que esteja localizado em países ou regiões sujeitas a sanções internacionais, como, exemplificativamente Cuba, Irã, Coreia do Norte, Síria, entre outros.

15.2 Procedimentos de Verificação e Due Diligence

Para assegurar o cumprimento das sanções internacionais, a PERFILCOMP implementa procedimentos rigorosos de verificação e due diligence antes de estabelecer relações comerciais. Esses procedimentos incluem:

  • Verificação prévia de clientes, fornecedores, parceiros comerciais e outras partes relacionadas para garantir que não estejam listados em sanções do OFAC ou outras listas internacionais
  • Monitoramento contínuo de listas de sanções atualizadas, a fim de garantir que as operações da empresa permançam em conformidade ao longo do tempo
  • Treinamento e orientação contínuos para os colaboradores, especialmente aqueles envolvidos diretamente em negociações internacionais, para que compreendam plenamente as implicações das sanções e suas responsabilidades em garantir a conformidade

15.3 Conformidade no Mercado Interno e Externo

No mercado interno brasileiro, a PERFILCOMP assegura que todas as suas atividades comerciais estejam em conformidade com as leis brasileiras e com os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Isso inclui o respeito às normas de controle de exportação e sanções comerciais impostas pelo Brasil e pela comunidade internacional.

No mercado externo, a PERFILCOMP reforça seu compromisso com a conformidade global, assegurando que suas operações e transações estejam alinhadas com as políticas de sanções internacionais. Ao realizar negócios no exterior, a empresa deve adotar as mesmas precauções e garantias aplicadas no mercado interno, com especial atenção para o cumprimento das sanções impostas pelo OFAC.

15.4 Penalidades por Não Conformidade

O descumprimento das políticas de sanções internacionais pode acarretar graves consequências legais e financeiras para a PERFILCOMP, além de danos irreparáveis à reputação da empresa. Qualquer colaborador que agir em violação a essas políticas estará sujeito a medidas disciplinares severas, que podem incluir a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, além de responsabilizações civis e criminais.

Além disso, a PERFILCOMP se compromete a cooperar plenamente com as autoridades reguladoras em qualquer investigação ou auditoria relacionada ao cumprimento das sanções internacionais, assegurando a transparência e a integridade de suas operações.

15.5 Responsabilidade dos Colaboradores

Todos os colaboradores da PERFILCOMP são responsáveis por garantir o cumprimento das políticas de sanções internacionais em suas respectivas funções. A empresa oferece treinamentos regulares e suporte para garantir que todos entendam a importância dessas políticas e as implicações de sua violação. Qualquer dúvida ou suspeita de violação deve ser imediatamente reportada ao Comitê de Conduta e Ética, que investigará a situação e tomará as medidas necessárias.

16. Resoluções

Procuramos registrar neste código de conduta e ética, as diretrizes que regem o trabalho em nossa empresa. Elas demonstram o desejo da direção da PERFILCOMP no desenvolvimento de um trabalho focado nos conceitos da honestidade, responsabilidade e ética, considerados fundamentais no desenvolvimento de qualquer relação.

As diretrizes aqui estabelecidas procuram exemplificar a maioria dos fatos, porém não são exaurientes e têm o objetivo de delinear o norte da conduta, evitando assim interpretações individuais sobre os princípios morais e éticos considerados, mas infelizmente não detalham todas as situações que possam ocorrer.

Qualquer dúvida, submeta ao seu superior imediato, ao COMITÊ DE CONDUTA ÉTICA (etica@perfil.inf.br) ou a direção da empresa. Estamos à disposição para auxiliar.

Qualquer colaborador da PERFILCOMP que violar as leis, violar as regras contidas neste código de conduta e ética, violar as regras contidas nos manuais de normas e procedimentos e no manual de orientações internas está sujeito a ação disciplinar.

Uma sanção disciplinar visa corrigir e coibir um comportamento inadequado, podendo, inclusive, ocorrer a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, se for o caso, sem prejuízo das demais medidas cabíveis, sejam elas judiciais, civis ou criminais. As penalidades visam demonstrar o comprometimento e a intolerância da direção da PERFILCOMP com os preceitos legais e éticos estabelecidos.

Se você perceber qualquer desrespeito ou descumprimento deverá reportar ao COMITÊ DE CONDUTA E ÉTICA. Lembre-se que a omissão diante do conhecimento poderá ser considerada uma atitude de conivência com o fato e uma falta grave.

A PERFILCOMP encoraja a iniciativa de reportar ao COMITÊ DE CONDUTA E ÉTICA qualquer violação de conduta, principalmente no que tange as normas anticorrupção. Tal atitude será levada em conta no momento da aplicação de qualquer penalidade ou ação disciplinar.

Havendo descompasso no agir da empresa ou de seus colaboradores, além das sanções internas, a PERFILCOMP colaborará com as autoridades para apuração dos ilícitos, responsabilização dos infratores, e recomposição dos danos.

17. Comitê de Conduta e Ética — PerfilComp

Fica instituído o comitê de conduta e ética da PERFILCOMP, que será composto pelos seguintes colaboradores: Laura Heineck, Thiane Freitas Assuline e Rafael Gustavo Portolan Colloda.

O comitê de conduta e ética da PERFILCOMP será responsável por tratar das situações de conflito e ocorrências relacionadas a violação deste código.

Caberá ao comitê

  • Realizar revisões periódicas neste código, nas normas e procedimentos, visando manter sua atualização
  • Formular sugestões para resolução dos problemas relativos ao descumprimento deste código, inclusive sugerir a aplicação das penalidades no caso de violação às regras e normas estabelecidas
  • Investigar todas as informações ou alegações sobre o descumprimento deste código, de forma confidencial, nunca pelo próprio investigado, inclusive podendo contar com o apoio externo
  • Analisar e identificar os riscos a que a PERFILCOMP está sujeita mediante as novas normas que forem publicadas ou aplicáveis
  • Realizar auditorias periódicas nos processos apontando possíveis falhas e ajustes nos processos e procedimentos internos
  • Acolher e responder as dúvidas que porventura surgirem relativas à interpretação deste código
  • Reportar à direção da empresa e às autoridades eventuais ilícitos apurados, inclusive podendo sugerir a forma de reparação de danos, caso constatados
  • Promover a realização de treinamentos com vistas à formação profissional da equipe de trabalho, alta direção e colaboradores, para um agir em conformidade com a legislação e padrões éticos
  • As atividades do comitê serão realizadas durante o horário de trabalho e não ensejarão ao colaborador que participar qualquer vantagem ou benefício adicional

18. Canal de Ética

A PERFILCOMP dispõe aos seus colaboradores, clientes e partes interessadas um canal de comunicação confiável para que situações de desvio possam ser relatadas.

Qualquer atitude conflitante poderá ser relatada através de mensagem para o e-mail: etica@perfil.inf.br

O COMITÊ DE CONDUTA E ÉTICA da PERFILCOMP garante o sigilo e a preservação da identidade.

A empresa espera que todos contribuam com a consolidação das normas éticas, não apenas se limitando a esse código. Conta com a responsabilidade e o empenho de todos no reporte de situações que possam estar afetando o atendimento dos preceitos aqui mencionados.

Garantindo ao denunciante de boa fé que não sofrerá qualquer punição.

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